Conforme anunciado pelo o Governo Regional da Madeira, todos os atletas e restantes agentes desportivos, devem respeitar as diretrizes e recomendações das autoridades sanitárias e do Governo Regional relativas à Covid-19.
As recomendações segundo a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil:
MEDIDAS GERAIS NA COMUNIDADE
Fim do acesso condicionado à apresentação de teste rápido antigénio semanal, passando a ser solicitado o certificado de vacinação/recuperação. Mantém-se a recomendação de uso de máscara, em espaços abertos e fechados, o distanciamento de 1,5m e a higienização frequente das mãos e superfícies.
– Cumprimento das seguintes medidas em todos os espaços fechados e abertos (sempre que não estejamos a beber ou comer): uso de máscara; desinfeção/higienização das mãos; distanciamento físico de 1,5m;
– Determinar a obrigatoriedade da população residente e visitante, a partir dos 5 anos de idade, inclusive, …, que pretenda frequentar qualquer atividade na comunidade, designadamente, restaurantes, bares e similares, discotecas, ginásios, atividades desportivas e demais atividades culturais, sociais, recreativas, possuírem esquema vacinal iniciado ou completo, ou a apresentação de Certificado de Recuperação:
a) Nos casos referidos no número anterior em que o cidadão não seja vacinado, terá de apresentar teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2, a efetuar semanalmente, a expensas do próprio.
b) Excetuam-se as situações de cidadãos que não possam ser vacinados, mediante a apresentação de declaração médica formal.
Consultar a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 53/2022